Equipamentos
A ideia deste artigo não é tanto fazer uma explanação exaustiva do conjunto da legislação existente para oficinas, mas sim, sensibilizar os empresários do setor para a necessidade de tomarem algumas precauções e cuidados para se encontrarem em cumprimento da Lei.
Neste artigo vamos fazer um enquadramento geral sobre a legislação aplicável bem como sugerir algumas dicas para evitar coimas e/ou a suspenção temporária da sua oficina.
A ACT controla toda a Legislação de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) relativa a diversas normas e obrigatoriedades, em cada empresa e posto de trabalho.
Segundo o art.º 3.º do Decreto-Lei nº 326-B/2007, de 28 de Setembro, a ACT tem por missão a promoção da melhoria das condições de trabalho, através do controlo do cumprimento das normas em matéria laboral (Código do Trabalho), no âmbito das relações laborais privadas, bem como a promoção de políticas de prevenção de riscos profissionais, e, ainda, o controlo do cumprimento da legislação relativa à segurança e saúde no trabalho, em todos os sectores de actividade e nos serviços e organismos da administração pública central, directa e indirecta, e local, incluindo os institutos públicos, nas modalidades de serviços personalizados ou de fundos públicos.
Não há dúvida que a missão do ACT é muito importante porque tem como principal objectivo prevenir e garantir a segurança das pessoas e como tal, deve ser encarada como algo de extrema importância para o nosso sector.
Uma oficina automóvel não é de todo isenta de riscos, antes pelo contrário!
Todos os profissionais do sector reconhecem que lidam diáriamente com operações que apesar de aparentemente inofensivas , em caso de inconformidades ou anomalia podem resultar em lesões graves ou mesmo morte.
Por isso é expectável que existam ações recorrentes de fiscalizalização por parte das autoridades competentes.
Fruto da nossa experiência e estreita colaboração com os nossos clientes, sabemos que existem alguns aspectos de segurança que normalmente são verificados em oficinas auto:
No caso de se verificarem incumprimentos graves, o desfecho final poderá passar pela suspensão imediata de toda a actividade oficinal, o que naturalmente irá representar custos avultados e problemas com clientes, que aguardam a reparação dos seus veículos.
Conforme referido anteriormente neste artigo, existem algumas situações que são alvo recorrente de inspecções por parte do ACT.
Ao longo dos anos, temos verificado uma predominância ao nível dos Elevadores e Sistemas de Ar Comprimido.
No caso dos elevadores instalados nas oficinas, o empresário está obrigado a realizar inspeções periódicas obrigatórias, algo que na maioria dos casos não acontece por desconhecimento.
Se pretender, poderá analisar com maior profundidade o enquadramento legal através do Decreto-Lei 50/2005 de 25 de Fevereiro.
No caso dos compressores e os tanques, é o Decreto-Lei 1859/2003 de 30 de Janeiro, que regulamenta a instalação e utilização dos “Recipientes sob Pressão”.
Segundo o artigo 281.º do Código de Trabalho, todos os trabalhadores têm direito à prestação de trabalho em condições de segurança, higiene e saúde, e cabe ao empregador assegurar estas condições em todos os aspetos relacionados com o trabalho, aplicando as medidas necessárias tendo em conta os princípios gerais de prevenção previstos na lei.
Facilmente percebemos que é a obrigação da empresa zelar pela segurança de todos que se encontram nas suas instalações, mas o que deve fazer para que isto aconteça?
Mais abaixo, deixamos algumas dicas...
O melhor neste caso será contratar uma empresa especializada em Higiene e Segurança no Trabalho, para garantir que a cumprir as suas obrigações neste campo.
Esta empresa irá analisar os seus processos e verificar se estão em conformidade com a legislação aplicável,segundo-se sugestões para corrigir ou melhorar procedimentos.
No caso dos equipamentos, que em caso de irregularidades podem levar à suspensão temporária da actividade, uma das opções passa por adquirir um "Contrato de Manutenção Programada" junto do seu fornecedor de equipamentos.
Este contrato que tem uma grande incidência em ações de manutenção preventiva, contempla ainda a emissão de “Certificados de Bom Funcionamento” do equipamento, através da colocação de autocolantes técnicos informativos referentes às data de execução das tarefas de controlo/verificação.
Em jeito de conclusão deste nosso artigo, deixamos aqui algumas ideias…
Preocupe-se com que os seus funcionários, garantindo roupa de trabalho adequada, utilização de luvas de trabalho, calçado apropriado entre outros EPI's.
Mantenha as suas instalações bem ventiladas, sobretudo se efectua trabalho em fossa.
Reduza o erro!
Evite o risco e as inconformidades legais.
Consulte o seu fornecedor de equipamentos e estude com ele o mais adequado “Contrato de Manutenção Programada” que se aplique à sua empresa.
Prepare já o seu novo ano de trabalho com optimismo!